Uma auxiliar de administração de Curitiba ganhou na Justiça do Trabalho o direito à jornada de teleatendente, de seis horas diárias, após ficar comprovado que a maior parte do serviço era feita por telefone, atendendo clientes.
A decisão, da qual cabe recurso, é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) que confirmou sentença da juíza Suely Filippetto, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba.
A funcionária foi contratada em junho de 2009 para atuar no setor de cobranças da Wipro do Brasil Tecnologia. Durante quatro anos a principal atividade foi a de comunicação por telefone com devedores e fornecedores.
Depois do fim do contrato, a auxiliar ajuizou ação na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba pedindo reconhecimento do direito à jornada especial de operadores de call center, que é de seis horas por dia e 36 semanais.
A empresa argumentou que o trabalho executado não era exclusivamente de telefonia, mas incluía atividades como alimentar planilhas, receber propostas de negociação e emitir boletos. Por isso, a funcionária não faria jus à jornada reduzida destinada a telefonistas, prevista no artigo 227 da CLT.
No entanto, para a juíza Suely Filippetto, da 6ª Vara, a alegação da empresa não altera o fato de que o telefone era o principal instrumento de trabalho no dia a dia. “Se o desenvolvimento social e econômico criou atividades que possam dar suporte ao cliente via telefone, visando facilitar a vida do cliente e fomentar as atividades do empreendedor, o trabalhador que a executa, durante toda a jornada de trabalho, está sujeito ao mesmo desgaste físico e mental a que se submete a telefonista”, destacou a magistrada.
Ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores da 7ª Turma do TRT-PR confirmaram a decisão de primeiro grau, mantendo a condenação.
A funcionária deverá receber como horas extras o período trabalhado além das seis horas diárias. Além disso, terá direito a receber as diferenças de remuneração relativas a uma colega que, exercendo a mesma função, recebia quase o dobro de salário.
Fonte: TRT9
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4191582